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Assinatura de Gilberto Freyre
Artigos : Imprensa  



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Exatamente quando me dispunha a mais uma vez escancarar os olhos da cidade à ameaça da Lei n.º 1.379 no seu primeiro aspecto, leio com a maior das delícias a última nota do Sr. Prefeito:

"Em aditamento à nota de ontem, a Prefeitura declara que a Lei n.º 1.379 não revogou o art. 7, parág. 2.°, alínea b da Lei n.º 865, como muitos proprietários pensam, pois os terrenos que excederem às dimensões previstas pela lei orçamentária vigente, só estarão sujeitos à taxa de "terrenos não edificados" quando não forem aproveitados em pomares, hortos, bosques, jardins, hortas, etc. "

Já não é a horrível n.º 1.379 de outro dia que se apresenta aos nossos olhos, escancarando aguda dentuça para nos retalhar os sítios que no Recife fazem às vezes de parques e, por conseguinte, de pulmões: é a n.º 1.379 completamente desdentada. "Terrenos edificados" - esclarece agora o Sr. Prefeito - "compreendem terrenos aproveitados em pomares, hortos, bosques, jardins, hortas etc." De modo que só estarão sujeitos à taxa os terrenos saarizados - o que me parece muito justo. Reconhece assim o Sr; Prefeito que havia motivo para "estranhezas e lamentações", quando a Lei n.º 1.379 primeiro se nos apresentou, com aqueles agudos dentes e aquela gula de terrenos não edificados.

E que numa cidade como o Recife, batido de sol e de ventos secos, em plena Regio Adusta, mesmo a abundância de parques públicos não seria argumento sério contra os sítios. Entretanto, ninguém ignora que o Recife não possui um só parque de tamanho considerável. O Sr. Prefeito Góes é o primeiro a interessar-se por esse aspecto da nossa higiene e da nossa estética, havendo já em começo o pequeno parque do Manguinho.

Nas cidades mais congestionadas como Londres e New York, onde o problema da economia de espaço é a tortura dos higienistas e estetas, avultam os parques. Parques imensos. Parques que dão a idéia de bastarem, sozinhos, para sanear a atmosfera da cidade inteira.

New York, vista da torre de Woolworth, encanta exatamente por ser toda salpicada do verde de parques. A febre de edificação não a saarizou. O Central Park estende sua larga alfombra de relva e a vasta cabeleira de seu arvoredo, de leste a oeste, orlando-o parte da Quinta Avenida.

Para verificá-lo não é preciso ir a New York: basta desdobrar-se ante os olhos o mapa da grande cidade. Avulta precisamente a enorme mancha verde, assinalando o Central Park.

Ainda assim, procura-se estimular em New York e em Londres o plano de residências separadas e até os sítios. Nos subúrbios das duas populosas cidades o que mais se vê são "cottages" e "bungalows", não raro de ar selvagem, mal se lhes avistando os pórticos entre urzes e outros matos.

Isto quando não se rodeia o verde, que parece sem fim, de úmidas alfombras e largas campinas. Daí a impressão de desafogo que se recolhe em Londres indo aos subúrbios de Surrey e Kent e, em New York, aos do Hudson. Ê todo esse desafogo à curta distância da "City" e de "Wall Street".

No Recife, a morte dos sítios seria um mal coletivo. Para a cidade. Os sítios nos convêm não só como sítios mas também por fazerem as vezes dos parques públicos.

Entre nós, como em todas as cidades do Nordeste Brasileiro, onde tão necessária é a árvore na reação contra o clima adusto, devem-se estimular os grandes sítios como na França se estimulam as grandes famílias.

Retalhe-se, em triste hipótese, um sítio como o do Palacete Azul, na Soledade, e o que desaparece não é só a moldura de arvoredo necessária àquele tipo senhoril de residência: o que principalmente desaparece é o pulmão de todo um bairro.

Daí minhas "estranhezas e lamentações" em torno da Lei n.º 1.379, quando ela primeiro surgiu com os seus agudos dentes de lei comunista. Lei comunista porque nos ameaçava, pela pressão do imposto, de um quase regime de partilhas obrigatórias e de igualdade. "Igualdade na miséria" - como diria o meu mestre antisocialista - mas não anticomunitário - Louis Gabriel Ambroise de Bonald - esse Bonald que mal se conhece entre as becas da Faculdade de Direito do Recife. No caso da Lei n.º 1.379, sem a feliz restrição, que lhe arranca todos os dentes, da Lei n.º 865 - que tanto se tardou em invocar - teríamos a igualdade na miséria de árvores. Mal muito sério para o Recife. Para todo o Nordeste Brasileiro.

Tornando bem claro, depois de tantos dias de triste perspectiva e de confusas apologias, que "só estarão sujeitos à taxa de terrenos não edificados", os terrenos que não forem aproveitados em pomares, hortos, bosques, jardins, hortas etc., o ilustre Prefeito do Recife dá ao termo "edificação" um amplo sentido, libertando-nos da ameaça da Lei n.º 1.379 no seu primeiro aspecto.

Vê-se que o Sr. Prefeito Góes é de fato o amigo das árvores que me não tenho cansado de louvar. Daí ter eu estranhado e lamentado o que a princípio a todos os indivíduos inteligentes pareceu um infeliz desvio na sua orientação.



FREYRE, Gilberto. 39. Diário de Pernambuco. Recife, 13 Jan. 1923. Coluna: Da outra América.

Artigo publicado em: FREYRE, Gilberto. Tempo de aprendiz: artigos publicados em jornais na adolescência e na primeira mocidade do autor 1918-1926. São Paulo: IBRASA, 1979. v.1, p. 355-357.

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